Em 31 de março de 1964 a irrupção de um golpe
militar, depôs o Presidente da República, João Goulart. Este golpe marca o
início do período da ditadura brasileira que se iniciou na década de 1960 e perdurou-se
até meados de 1980. Nesse sentido:
Na madrugada do dia
31 de março de 1964, um golpe militar foi deflagrado contra o governo
legalmente constituído de João Goulart. A falta de reação do governo e dos
grupos que lhe davam apoio foi notável. Não se conseguiu articular os militares
legalistas. Também fracassou uma greve geral proposta pelo Comando Geral dos Trabalhadores
(CGT) em apoio ao governo. João Goulart, em busca de segurança, viajou no dia
1o de abril do Rio, para Brasília, e em seguida para Porto Alegre, onde Leonel
Brizola tentava organizar a resistência com apoio de oficiais legalistas, a
exemplo do que ocorrera em 1961. Apesar da insistência de Brizola, Jango
desistiu de um confronto militar com os golpistas e seguiu para o exílio no
Uruguai, de onde só retornaria ao Brasil para ser sepultado, em 1976. (CASTRO,
2016).
O início da concentração do poder militar no
Governo brasileiro se sucedeu por meio de Atos Institucional conforme relata
Lisboa que em “09 de abril de 1964 foi editado pelo Comando Revolucionário um
Ato Institucional que os militares outorgavam poderes para seu próprio
exercício, recusando-se a cumprir eventuais condições e limites que lhes fossem
impostos pelo Congresso Nacional” (LISBOA, 2012, p. 3).
A ditadura brasileira foi um período marcado
por perseguições políticas e repressão de direitos, e teve como consequências “atos
de tortura, desaparecimento forçado, violência sexual e assassinato, todos
cometidos em meio à vigência de uma política delinquente, mal disfarçada por
uma frágil carapaça legal” (LISBOA, 2012. p. 2). Como a saída do poder do Presidente
João Goulart e com a ocupação do poder pelos militares, havia a necessidade de
reprimir o povo:
Em 1° de abril de
1964, e vitoriosa a ação golpista, praticamente sem resistência. Era evidente que todo aquele movimento
nacionalista e popular, estruturado em bases essencialmente legais, não tinha
condições de enfrentar a força das armas. A gestação chega ao final e o Brasil
entra numa fase de profundas transformações. (LISBOA, 2012. p. 2).
A consolidação do Estado autoritário
brasileiro, nesse período, se fortaleceu pela alteração da estrutura dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que “foi necessário montar
um Estado cada vez mais forte, apesar de se manterem alguns disfarces da
normalidade democrática”. (LISBOA, 2012. p. 3).
A única maneira de o povo ir ao contrário aos
atos legislativos e proibições de direitos durante o regime da ditadura era a
clandestina, pois havia o impedimento de manifestação popular de divulgação das
irregularidades e reivindicação de exercício da democracia. (LISBOA, 2012). Nesse contexto:
No início da ditadura
militar não houve necessidade da utilização da tortura porque outras formas de
repressão como prisões, intimidações e cassações de direitos políticos se
mostraram eficazes. Igualmente deve ser ressaltado que, inicialmente, pensava-se
que o lapso antidemocrático seria transitório, e que o poder retornaria aos civis
em curto período. (LISBOA, 2012. p. 4).
Durante período da ditadura militar, a
repressão à crítica ao governo tornou-se constante por parte dos opositores,
sujeitando-os a castigos cruéis, desumanos e degradantes. O Estado se defendia
alegando sempre a fundamentação da proteção da Lei de Segurança Nacional,
conforme afirma Lisboa “a contradição que se estabelece com a Lei de Segurança
Nacional é permanente e totalizante: de um lado, os interesses de perpetuação
do Estado autoritário e, de outro, a defesa da ordem jurídica e da democracia.”
(LISBOA, 2012. p. 3).
Com a promulgação da Lei de Anistia, Lei n.
6.683, de 28 de agosto de 1979, apontada como resultado do momento histórico de
grandes protestos por parte da sociedade para a abertura democrática foi
inaugurado o processo de transição da ditadura militar para a democracia. Nesse
sentido:
A
anistia brasileira, concedida pela Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, era
decorrência de uma reivindicação antiga, que remontava desde o momento do golpe
militar de 1964, quando da edição do Ato Institucional n. 1, o qual havia
estabelecido o estado de exceção no País, ocasionando a cassação dos mandatos
eletivos e dos direitos civis de centenas de pessoas. Como decorrência lógica,
os valores liberais e democráticos reinantes na época foram relativizados com
as sequências de intimidações, prisões e a censura à Imprensa, o que levou as
organizações da chamada esquerda revolucionária a pegar em armas. Até que, em
1968, como forma de contenção aos crescentes descontentamentos, o Governo
editou o Ato Institucional n. 5, decretou o fechamento do Congresso, e, aos
poucos, os revolucionários foram sendo capturados, mortos ou banidos, ao mesmo
tempo em que a tortura passava a ser sistematicamente utilizada contra os
prisioneiros políticos. (BASTOS, 2008, p. 601).
A chamada abertura política teve início
durante o governo do general Ernesto Geisel (1974 – 1979) e perdurou-se até o
governo de seu sucessor general, João Figueiredo (1979- 1985). Foi durante o
governo de Geisel, dentro do contexto da “abertura” que surgiu a campanha a
favor da anistia. Nesse sentido:
Foi durante o mandato
de Geisel e no contexto da “abertura” que surgiu a campanha pela anistia. Em
1975, foi criado o “Movimento Feminino pela Anistia”. Em 1977, com a eclosão de
manifestações estudantis em diversas cidades do país, a campanha ganhou maior
fôlego: realizaram-se os “Dias Nacionais de Protesto e Luta pela Anistia” e
formaram-se os “Comitês Primeiro de Maio pela Anistia”, que teriam duração
efêmera. Finalmente, em 1978, formou-se o “Comitê Brasileiro pela Anistia”,
lançado no Rio de Janeiro com o apoio do general Pery Bevilacqua, punido pelo
AI 5 em 1969. A exigência de uma anistia “ampla, geral e irrestrita” tornou-se
a marca da campanha. (FICO, 2010, p. 319).
As etapas do processo de “abertura” foram
planejadas para atender ao ritmo cauteloso estabelecido por Ernesto Geisel. Os
militares adotaram a anistia como forma de evitar punições aos setores
militares que faziam a linha dura, ou seja, que cuidavam da repressão, onde
muitas vezes acabou em tortura de prisioneiros e opositores políticos. (FICO,
2010, p.319). João Figueiredo tomou posse em 1979 e encaminhou a emenda da
anistia ao Congresso Nacional, esse projeto não incluía os condenados pela
pratica de crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e como
menciona Fico “a exclusão dessas pessoas da anistia tenha sido um estratagema
do governo no sentido de desviar a atenção do artigo que buscava afastar o
problema do revanchismo”. (FICO, 2010, p.321).
O governo buscava garantir que nenhum militar
fosse punido em razão das ilegalidades praticadas durante o período da ditadura
militar. Nas ideias de Fico (2010) o perdão aos torturadores, foi o preço a
pagar para que a anistia fosse aprovada.
Criada em 2001 com a função de assessoramento ao
Ministério da Justiça na concessão das anistias políticas, a Comissão de
Anistia passou, desde 2008, a atuar no sentido de cumprir os precedentes da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, principalmente com as Caravanas da
Anistia, atuando em todo o território brasileiro de forma descentralizada,
promovendo a tão necessária reconciliação nacional com o resgate das histórias,
homenagens e reparações. (LISBOA, 2012, p. 10).
A Comissão tem por finalidade “examinar e
apreciar os requerimentos de anistia, emitindo parecer destinado a subsidiar o
Ministro de Estado da Justiça na decisão acerca da concessão de Anistia
Política” (BRASIL, 2016). Além de
reconhecer cada requerente sua condição de anistiado político e o direito a
reparações econômicas, o Ministério da Justiça, por meio da Comissão de
Anistia, tem cumprido a função pública de aprofundar o processo democrático
brasileiro a partir da busca de valores próprios da Justiça de Transição: o
direito à reparação, à memória e à verdade. Suas ações estão inseridas em um
contexto maior de políticas do Estado brasileiro, organizadas e estruturadas no
eixo Direito à Memória e à Verdade do Programa Nacional de Direitos Humanos,
instituído pelo Decreto nº 7.037/2009. (BRASIL, 2016).
A Comissão consolidou e instituiu um conjunto
de políticas de memória e reparação, que colaboram para a promoção da reparação
integral e a efetivação da Justiça de Transição no país. (BRASIL, 2016). Nesse
sentido, a promoção de projetos de memória e reparação é uma das competências
da Comissão de Anistia, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.031, de 20 de
junho de 2013, com o intuito de fortalecer a democracia e abrigo aos direitos
humanos. Os projetos são Clínicas do Testemunho, Memorial da Anistia Politica
do Brasil, Marcas da Memória, e as Caravanas da Anistia.
Mesmo
após muitos anos, as consequências da violência de Estado praticada no Brasil durante
o período militar se prolongam nas vítimas. Nesse sentido, “a reparação apenas
financeira e moral deixa uma fissura no campo psicológico que precisa ser
abordada por meio de uma política pública de qualidade”. (BRASIL, 2016). Além
das reparações econômicas, financeiras e morais, a atenção psicológica às
vítimas da violência do Estado brasileiro é, portanto, fundamental na busca por
uma reparação integral.
O
Projeto Clínicas do Testemunho da Comissão de Anistia surgiu com o intuito de
aprofundar a Política Nacional de Promoção da Justiça de Transição e da Anistia
Política, que abrange e “seleciona projetos da sociedade civil para promoção de
uma reparação simbólica, por meio de atenção psíquica a pessoas afetadas direta
e indiretamente pela violência de Estado, ajudando a enfrentar os legados da
ditadura”. (BRASIL, 2016). O projeto tem por objetivo:
A implementação de dispositivos e núcleos de apoio e
atenção psicológica aos indivíduos, famílias e grupos afetados pela violência
praticada por agentes do Estado entre 1946 e 1988. No âmbito do projeto, os
atendidos podem falar de suas vivências por intermédio de escutas realizadas
por uma equipe capacitada, com uma metodologia apropriada para lidar com
traumas advindos da violência de Estado. A atenção psicológica gera também
benefícios indiretos. Ao facilitar que experiências de violações sejam
relatadas em um contexto clínico, o projeto permite levar, talvez pela primeira
vez, conteúdos traumáticos da ordem do excesso psíquico à esfera do testemunho.
Consolida, desta forma, narrativas que articulam a memória e a possibilidade de
fala e que criam possibilidades de recomposição psíquica às pessoas atingidas.
(BRASIL, 2016).
O
projeto almeja ainda à capacitação de profissionais e formação de indivíduos
que lidam com os efeitos psicológicos da violência de Estado, por meio de cursos,
workshops, supervisões, etc., bem como à formulação de insumos com conhecimento
de referência na temática, inclusive com a produção de materiais impressos,
eletrônicos e audiovisuais. (BRASIL, 2016).
Desde
a criação do projeto, a Administração Pública deve garantir a efetividade dos
atendimentos e a relevância das ações de reparação simbólica por meio de
atenção psicológica vem sendo reforçada. Desse modo, o projeto encontra fundamentado
e disciplinado no relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 2014,
que diz: “as vítimas de graves violações de direitos humanos estão sujeitas a
sequelas que demandam atendimento médico e psicossocial contínuo, por meio da
rede articulada intersetorialmente e da capacitação dos profissionais de saúde
para essa finalidade especifica”. (BRASIL, 2016).
b)
os atendimentos são realizados em grupo,
individual ou familiar, a depender das particularidades;
c)
as primeiras Clínicas do Testemunho criaram
dispositivos terapêuticos específicos, de modo a atender melhor às
especificidades do trabalho proposto, como as Conversas Públicas. Entre 2013 e
2015, cerca de 3 mil pessoas atenderam as quase 40 conversas públicas
realizadas;
d)
promoveram iniciativas especiais de atenção
às vítimas indiretas da violência ditatorial, especialmente filhos e netos de
pessoas atingidas por situações de silenciamento e medo frente às práticas de
tortura e desaparecimento forçado praticados a seus familiares;
e)
ofertaram ainda apoio a profissionais que
lidam com as graves violações de direitos humanos praticadas no país e a
testemunhas que atuaram junto a comissões da verdade;
f)
realizaram também oficinas de capacitação
para a formação de profissionais da saúde, inclusive da rede pública, que lidam
com vítimas de violência de Estado, beneficiando 700 profissionais;
g)
produziram publicações e material
audiovisual. O material produzido tem como objetivo difundir o conhecimento
adquirido com a experiência do projeto para aproveitamento profissional
múltiplo no enfrentamento à violência de Estado.
O
Memorial da Anistia Política do Brasil é um projeto criado em maio de 2008, formado
da parceria entre o Ministério da Justiça e a Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). Esse programa “prevê a construção, de um espaço de memória e
consciência para preservar o legado e o acervo da Comissão de Anistia, servindo
de instrumento simbólico de reparação moral e coletiva às pessoas que tiveram
seus direitos violados nos governos ditatoriais”. (BRASIL, 2016).
Com
o crescimento dos processos de reparação individual, a Comissão da Anistia deu
ênfase também em programas de reparações que enfocam a dimensão da
memorialização como forma de “resgate da verdade e promoção da memória política
que o regime de exceção entendeu extirpar do país, violando o patrimônio
cultural coletivo da Nação”. (BRASIL, 2016).
Inúmeras
histórias e fatos tornaram-se de conhecimento público por meio da ação da
Comissão de Anistia ao longo dos trabalhos realizados para a promoção das
reparações econômicas individuais e morais:
Todo esse acervo avolumou-se nos arquivos do Ministério
da Justiça em milhares de dossiês e de documentos de áudio e vídeo que retratam
não apenas as perseguições individualmente impingidas a cada um dos
perseguidos, mas também a história do Brasil contada desde a perspectiva
daqueles que foram perseguidos pelo Estado por lutarem por um modelo social
diverso daquele que entendiam correto os que estavam no poder. (BRASIL, 2016).
A
ideia do programa vai além da reparação financeira e econômica, passando a enxergar
o resgate da memoria politica e servindo como legado memorial para as gerações
futuras respeitando e preservando os direitos humanos. O principal objetivo do
programa, de acordo com o Ministério da Justiça, é a de “construir um processo
de “memorialização”, garantindo a materialização de um amplo espaço público de
reparação coletiva que funcione como pedido de desculpas do Estado a seu povo
pelos erros do arbítrio autoritário praticado”. (BRASIL, 2016). A política pública que da origem ao Memorial
não tem por objetivo constituir um museu sobre a história do Brasil, a
finalidade do Memorial abrange, segundo o Ministério da Justiça (BRASIL, 2016):
a)
criar um lugar de memória e consciência que
devolve à sociedade brasileira a pluralidade de ideias e projetos sociais que a
repressão interrompeu e extirpou arbitrariamente do espaço público;
c)
reparação integral que contemple da forma
mais ampla possível aqueles diretamente afetados pelos atos de exceção;
d)
consolidar os valores democráticos e de
cidadania que norteiam a integridade da Constituição enquanto espaço de formulação
dos princípios políticos norteadores da sociedade brasileira no período
pós-ditadura.
O
Memorial da Anistia é, portanto, uma atitude do Estado de “reconhecimento do
direito de resistir, de pedido de desculpas e de preservação da memória dos perseguidos
políticos, promovendo uma ampla reparação coletiva, com o pedido de desculpas
difuso a toda a sociedade”. (BRASIL, 2016).
O
programa Marcas da Memória foi criado em 2008, tem como finalidade “resgatar a
memória sobre as vítimas que tiveram sua voz calada no período ditatorial,
construindo um acervo de fontes orais e audiovisuais com critérios teóricos e
metodológicos próprios de registro e organização”. (BRASIL, 2016).
Com
a ampliação do acesso público aos trabalhos da Comissão, cresceram o número de
relatos de arbitrariedades, prisões, torturas e outras violações aos direitos
humanos. A exposição pública destas violações permitiu romper o silêncio sobre
o assunto. Desse modo, o projeto Marcas da Memória foi criado como forma de alternativa
em relação à concentração de iniciativas de memória no plano governamental,
transferindo recursos econômicos para ações a serem elaboradas e executadas
diretamente por determinados grupos da sociedade. (BRASIL, 2016).
O
projeto reúne diversos depoimentos, organiza informações e estimula iniciativas
culturais que permitam a sociedade conhecer o passado e dele extrair lições
para o futuro e as próximas gerações. Nesse sentido:
Reitera, portanto, a premissa que apenas conhecendo o
passado podemos evitar sua repetição no futuro, fazendo da Anistia um caminho
para a reflexão crítica e o aprimoramento das instituições democráticas. Mais
ainda: o projeto investe em olhares plurais, selecionando iniciativas por meio
de edital público, garantindo igual possibilidade de acesso a todos e evitando
que uma única visão de mundo imponha-se como hegemônica ante as demais. Com
este projeto, que uma experiência de reparação enquanto reconhecimento colocada
em prática pela Comissão de Anistia, espera-se permitir que a sociedade acesse
a uma pluralidade de narrativas de um passado comum. Transforma-se, assim, o
ato reparador de permitir ao perseguido político relatar sua história (por
diversos meios e formas), em uma possibilidade ímpar de apropriação e
conhecimento de sua história individual pela coletividade. (BRASIL, 2016).
Para
atender o propósito do programa, as ações das Marcas da Memória estão divididas
em quatro categorias, segundo o Ministério da Justiça (BRASIL, 2016):
a)
audiências públicas: atos e eventos para
promover processos de escuta pública dos perseguidos políticos sobre o passado e
suas relações com o presente;
b)
história oral: são realizadas entrevistas com
perseguidos políticos. O primeiro projeto na área realizou 108 entrevistas
(gravadas, filmadas e transcritas) com pessoas que vivenciaram histórias
atreladas à resistência;
c)
chamadas públicas de fomento a iniciativas da
sociedade civil: são selecionados projetos de preservação, de memória, de
divulgação e difusão enviados por organizações da sociedade. Os números mostram
que desde o ano de 2010, mais de 60 projetos foram aprovados, gerando materiais
como livros, documentários, materiais didáticos e informativos, exposições
artísticas, peças teatrais, palestras, musicais e projetos de digitalização
e/ou restauração de acervos históricos;
d)
publicações: as publicações são distribuídas
gratuitamente com o propósito de publicar uma coleção de livros de memórias dos
perseguidos políticos; dissertações e teses sobre o período da ditadura e a
anistia no Brasil.
O
Programa Caravanas da Anistia tem como anseio incentivar os jovens a se
informar sobre o assunto o que é anistia política. Nesse sentido “trata-se
de uma política pública de educação em direitos humanos, com o objetivo de
resgatar, preservar e divulgar a memória política brasileira, em especial do
período relativo à repressão ditatorial”. (BRASIL, 2016). O programa estimula e
propaga o debate junto à sociedade em torno dos temas da anistia política, da
democracia e da justiça de transição.
Outra
finalidade do projeto é dar liberdade às pessoas vítimas das violações de se
expressarem e divulgar, nessas localidades onde ocorreram essas perseguições, o
trabalho da comissão em relação às reparações econômicas advindas dos direito
humanos infligidos nessa época conturbada.
Conforme relata o Ministério da Justiça “como o próprio nome Caravanas
sugere, realizam-se de forma itinerante, percorrendo as localidades do Brasil
onde ocorreram as perseguições políticas e garantindo uma ampla participação da
sociedade civil aos atos reparatórios oficiais.” (BRASIL, 2016).
A
Caravana da Anistia contribui para que as pessoas que prestigiaram o regime
autocrático naquela época tenham a liberdade de falar publicamente fatos que
ocorreram na Ditadura que são desconhecidos ou que não foram revelados como a
perseguição. Nesse assunto “as caravanas têm, então, o papel de dar voz aos que
foram perseguidos, além de sensibilizar para o tema da anistia política
especialmente o público jovem, que se apropria da história brasileira através
dos relatos de quem lutou pela democracia.” (BRASIL, 2016).
Algumas
ações desenvolvidas pela Caravana podem ser relatadas de acordo com o Ministério
da Justiça (BRASIL, 2016):
b)
as Caravanas com
o intuito de restaurar coletivamente as comunidades, levam a temática da
anistia;
Esse
projeto desempenhado pela Comissão de Anistia tem como finalidade divulgar e
reconhecer o trabalho realizado por essa Comissão, o que faz com que a
sociedade debate, reflita e relembre aquele momento que ficou e ficará marcado
na história do Brasil bem como valorizar a luta dessas pessoas em prol da
democracia.
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