sábado, 15 de outubro de 2016

LEI DE ANISTIA: A REPARAÇÃO ESTATAL DOS ANISTIADOS



Em 31 de março de 1964 a irrupção de um golpe militar, depôs o Presidente da República, João Goulart. Este golpe marca o início do período da ditadura brasileira que se iniciou na década de 1960 e perdurou-se até meados de 1980. Nesse sentido:

Na madrugada do dia 31 de março de 1964, um golpe militar foi deflagrado contra o governo legalmente constituído de João Goulart. A falta de reação do governo e dos grupos que lhe davam apoio foi notável. Não se conseguiu articular os militares legalistas. Também fracassou uma greve geral proposta pelo Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) em apoio ao governo. João Goulart, em busca de segurança, viajou no dia 1o de abril do Rio, para Brasília, e em seguida para Porto Alegre, onde Leonel Brizola tentava organizar a resistência com apoio de oficiais legalistas, a exemplo do que ocorrera em 1961. Apesar da insistência de Brizola, Jango desistiu de um confronto militar com os golpistas e seguiu para o exílio no Uruguai, de onde só retornaria ao Brasil para ser sepultado, em 1976. (CASTRO, 2016).

O início da concentração do poder militar no Governo brasileiro se sucedeu por meio de Atos Institucional conforme relata Lisboa que em “09 de abril de 1964 foi editado pelo Comando Revolucionário um Ato Institucional que os militares outorgavam poderes para seu próprio exercício, recusando-se a cumprir eventuais condições e limites que lhes fossem impostos pelo Congresso Nacional” (LISBOA, 2012, p. 3).

A ditadura brasileira foi um período marcado por perseguições políticas e repressão de direitos, e teve como consequências “atos de tortura, desaparecimento forçado, violência sexual e assassinato, todos cometidos em meio à vigência de uma política delinquente, mal disfarçada por uma frágil carapaça legal” (LISBOA, 2012. p. 2). Como a saída do poder do Presidente João Goulart e com a ocupação do poder pelos militares, havia a necessidade de reprimir o povo:

Em 1° de abril de 1964, e vitoriosa a ação golpista, praticamente sem resistência.  Era evidente que todo aquele movimento nacionalista e popular, estruturado em bases essencialmente legais, não tinha condições de enfrentar a força das armas. A gestação chega ao final e o Brasil entra numa fase de profundas transformações. (LISBOA, 2012. p. 2).

A consolidação do Estado autoritário brasileiro, nesse período, se fortaleceu pela alteração da estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que “foi necessário montar um Estado cada vez mais forte, apesar de se manterem alguns disfarces da normalidade democrática”. (LISBOA, 2012. p. 3).

A única maneira de o povo ir ao contrário aos atos legislativos e proibições de direitos durante o regime da ditadura era a clandestina, pois havia o impedimento de manifestação popular de divulgação das irregularidades e reivindicação de exercício da democracia.  (LISBOA, 2012). Nesse contexto:

No início da ditadura militar não houve necessidade da utilização da tortura porque outras formas de repressão como prisões, intimidações e cassações de direitos políticos se mostraram eficazes. Igualmente deve ser ressaltado que, inicialmente, pensava-se que o lapso antidemocrático seria transitório, e que o poder retornaria aos civis em curto período. (LISBOA, 2012. p. 4).

Durante período da ditadura militar, a repressão à crítica ao governo tornou-se constante por parte dos opositores, sujeitando-os a castigos cruéis, desumanos e degradantes. O Estado se defendia alegando sempre a fundamentação da proteção da Lei de Segurança Nacional, conforme afirma Lisboa “a contradição que se estabelece com a Lei de Segurança Nacional é permanente e totalizante: de um lado, os interesses de perpetuação do Estado autoritário e, de outro, a defesa da ordem jurídica e da democracia.” (LISBOA, 2012. p. 3).

Com a promulgação da Lei de Anistia, Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, apontada como resultado do momento histórico de grandes protestos por parte da sociedade para a abertura democrática foi inaugurado o processo de transição da ditadura militar para a democracia. Nesse sentido:

A anistia brasileira, concedida pela Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, era decorrência de uma reivindicação antiga, que remontava desde o momento do golpe militar de 1964, quando da edição do Ato Institucional n. 1, o qual havia estabelecido o estado de exceção no País, ocasionando a cassação dos mandatos eletivos e dos direitos civis de centenas de pessoas. Como decorrência lógica, os valores liberais e democráticos reinantes na época foram relativizados com as sequências de intimidações, prisões e a censura à Imprensa, o que levou as organizações da chamada esquerda revolucionária a pegar em armas. Até que, em 1968, como forma de contenção aos crescentes descontentamentos, o Governo editou o Ato Institucional n. 5, decretou o fechamento do Congresso, e, aos poucos, os revolucionários foram sendo capturados, mortos ou banidos, ao mesmo tempo em que a tortura passava a ser sistematicamente utilizada contra os prisioneiros políticos. (BASTOS, 2008, p. 601).

A chamada abertura política teve início durante o governo do general Ernesto Geisel (1974 – 1979) e perdurou-se até o governo de seu sucessor general, João Figueiredo (1979- 1985). Foi durante o governo de Geisel, dentro do contexto da “abertura” que surgiu a campanha a favor da anistia. Nesse sentido:

Foi durante o mandato de Geisel e no contexto da “abertura” que surgiu a campanha pela anistia. Em 1975, foi criado o “Movimento Feminino pela Anistia”. Em 1977, com a eclosão de manifestações estudantis em diversas cidades do país, a campanha ganhou maior fôlego: realizaram-se os “Dias Nacionais de Protesto e Luta pela Anistia” e formaram-se os “Comitês Primeiro de Maio pela Anistia”, que teriam duração efêmera. Finalmente, em 1978, formou-se o “Comitê Brasileiro pela Anistia”, lançado no Rio de Janeiro com o apoio do general Pery Bevilacqua, punido pelo AI 5 em 1969. A exigência de uma anistia “ampla, geral e irrestrita” tornou-se a marca da campanha. (FICO, 2010, p. 319).

As etapas do processo de “abertura” foram planejadas para atender ao ritmo cauteloso estabelecido por Ernesto Geisel. Os militares adotaram a anistia como forma de evitar punições aos setores militares que faziam a linha dura, ou seja, que cuidavam da repressão, onde muitas vezes acabou em tortura de prisioneiros e opositores políticos. (FICO, 2010, p.319). João Figueiredo tomou posse em 1979 e encaminhou a emenda da anistia ao Congresso Nacional, esse projeto não incluía os condenados pela pratica de crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e como menciona Fico “a exclusão dessas pessoas da anistia tenha sido um estratagema do governo no sentido de desviar a atenção do artigo que buscava afastar o problema do revanchismo”. (FICO, 2010, p.321).

O governo buscava garantir que nenhum militar fosse punido em razão das ilegalidades praticadas durante o período da ditadura militar. Nas ideias de Fico (2010) o perdão aos torturadores, foi o preço a pagar para que a anistia fosse aprovada. 


A Comissão tem por finalidade “examinar e apreciar os requerimentos de anistia, emitindo parecer destinado a subsidiar o Ministro de Estado da Justiça na decisão acerca da concessão de Anistia Política” (BRASIL, 2016).  Além de reconhecer cada requerente sua condição de anistiado político e o direito a reparações econômicas, o Ministério da Justiça, por meio da Comissão de Anistia, tem cumprido a função pública de aprofundar o processo democrático brasileiro a partir da busca de valores próprios da Justiça de Transição: o direito à reparação, à memória e à verdade. Suas ações estão inseridas em um contexto maior de políticas do Estado brasileiro, organizadas e estruturadas no eixo Direito à Memória e à Verdade do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009. (BRASIL, 2016).

A Comissão consolidou e instituiu um conjunto de políticas de memória e reparação, que colaboram para a promoção da reparação integral e a efetivação da Justiça de Transição no país. (BRASIL, 2016). Nesse sentido, a promoção de projetos de memória e reparação é uma das competências da Comissão de Anistia, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.031, de 20 de junho de 2013, com o intuito de fortalecer a democracia e abrigo aos direitos humanos. Os projetos são Clínicas do Testemunho, Memorial da Anistia Politica do Brasil, Marcas da Memória, e as Caravanas da Anistia.




















O Programa Caravanas da Anistia tem como anseio incentivar os jovens a se informar sobre o assunto o que é anistia política. Nesse sentidotrata-se de uma política pública de educação em direitos humanos, com o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória política brasileira, em especial do período relativo à repressão ditatorial”. (BRASIL, 2016). O programa estimula e propaga o debate junto à sociedade em torno dos temas da anistia política, da democracia e da justiça de transição.






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