BASTOS.
Lúcia Elena Arantes Ferreira. A lei de anistia brasileira: os crimes conexos, a
dupla via e tratados de direitos humanos.
Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, São Paulo, v.103, 2008.
Disponível em:
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67820/70428> Acesso
em 15 out. 2016.
BONFANTI,
Cristiane. Publicada lei com veto à anistia de multa a operadoras de planos. O Globo. Brasília, 14 jun. 2014.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/publicada-lei-com-veto-anistia-de-multa-operadoras-de-planos-12481230>
Acesso em 26 Out. 2016
BOTTINI,
Pierpaolo Cruz. A Lei de Anistia e a declaração de bens pretéritos. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 31 mai. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-mai-31/direito-defesa-lei-anistia-declaracao-bens-preteritos>
Acesso em 26 Out. 2016
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>
Acesso em 02 set. 2016.
BRASIL.
Lei nº 6683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm>
Acesso em: 05 set. 2016.
BRASIL.
Ministério da Justiça e Cidadania. Resultados
das clínicas de testemunho. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/clinicas-do-testemunho-1/resultados-das-clinicas-do-testemunho/resultados-das-clinicas-do-testemunho-edital-2012>
Acesso em: 13 out. 2016.
BRASIL.
Ministério da Justiça e Cidadania. Clínicas
do testemunho. Disponível em:
<http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/clinicas-do-testemunho-1>
Acesso em: 13 out. 2016.
BRASIL. Ministério da Justiça e Cidadania. Projetos de memória e reparação. Disponível
em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/projetos#memorial>
Acesso em: 15 out. 2016.
BRASIL. Ministério da Justiça e Cidadania. Projeto marcas da memória. Disponível
em:
<http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/projetos#projeto-marcas-da-mem-ria>
Acesso em: 15 out. 2016.
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