sábado, 15 de outubro de 2016

Resenha Crítica

Autor: Natália de Souza Lisbôa
Fonte: XXI Congresso Nacional do CONPEDI, publicado no ano de 2012.  Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro.php?gt=131> Acesso em 13 Out. 2016.

O período da ditadura brasileira foi marcado por perseguições políticas e repressão de direitos daqueles que se opunha ao regime militar. Os opositores da ditadura militar eram estudantes, artistas e inúmeros setores das classes médias urbanas que lutavam por modificações nacionalistas, por uma base educacional melhor e pela reforma agrária. As perseguições resultaram em inúmeros atos de tortura, desaparecimento, violência moral e sexual além de assassinatos. Para legitimar o golpe, o presidente João Goulart foi acusado de ter abandonado a presidência e saído do país, mas a verdade era que ele estava fugindo dos militares para não ser preso. Em 09 de abril de 1964, por meio de um Ato Institucional que atribuía poderes aos militares para seu próprio exercício, deu início ao regime ditatorial no Brasil.

Para manutenção do poder por meio da legitimidade e para validar a revolução, os militares editavam Atos Institucionais. Para que esses atos fossem obedecidos havia uma estrita cooperação do Poder Judiciário com o governo militar.  As participações dos juristas na ditadura militar contribuíram para a legitimidade jurídica, para a criação de vínculos entre as forças armadas e o judiciário, para a garantia do regime autoritário bem como para a exteriorização da legalidade e a estabilização do domínio político do regime facilitando o domínio das instituições repressivas e os julgamentos de um grande numero de opositores. Essa legalidade autoritária conferiu aos governantes poderes de exceção para lidar com as situações de emergências e permanecerem no poder o tempo que fosse conveniente.

A lei nº 6.693/1979 concedeu anistia a todos quantos cometeram atos praticados passíveis de anistia e os direitos suspensos em virtude de fundamentação legal nos Atos Institucionais no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 conforme artigo 1º e seus parágrafos. Um ponto desfavorável da lei foi à vedação expressa da possibilidade de indenização, como vencimentos, salários, proventos, restituições, promoções ou ressarcimentos, aos anistiados conforme previsto no artigo 11. O maior obstáculo da aplicação da Lei da Anistia encontra-se onde o texto não foi expresso ao determinar quais crimes conexos de qualquer natureza relacionados com crimes políticos praticados por motivação politica o que possibilitou a anistia de vários agentes públicos responsáveis pela pratica de homicídios, desaparecimentos forçados, abuso de poder, lesões corporais, estupro entre outros de violência. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto foi que a Constituição de 1988 não trouxe expressamente em seu texto disposições que contrariasse a Lei da anistia, presumindo-se a recepção de forma integral. Decisão essa da Suprema Corte o maior obstáculo jurídico para o avanço da justiça de transição no país dificultando a construção do Estado Democrático de Direito a partir da solida construção da sociedade
Outas medidas para alcançar a justiça de transição inclui a criação da Lei 9.140/95 com suas alterações na qual institui a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Outro passo importante na Justiça de transição foi a criação da Comissão de anistia em 2001 e a criação da Comissão Nacional da Verdade pela Lei 12.528/11 com a finalidade de esclarecer as graves violações de direitos humanos.


Apesar de um grande numero de juízes e promotores ter participado dos julgamentos por crimes políticos, o Poder Judiciário, durante a transição para a democracia, raras vezes foi culpado por seu desempenho durante o governo autoritário e não tem cumprindo com o seu papel no Estado com a devida prestação jurisdicional para resguardo as violações dos direitos humanos. Visto a partir de hoje, entendo que a luta armada parece politicamente distante ou incompreensível, mas na época é fortemente marcado pelo sentimento nacional e de justiça social em um contexto onde as revoluções estavam ocorrendo. A anistia nunca foi uma palavra mágica capaz de resolver os problemas fundamentais e da dignidade de um povo e que a transição democrática por si só não se mostra suficiente para realizar a transformação politica e social necessária. A maioria das medidas tomadas para alcançar a Justiça de Transição é fruto do resultado do esforço de parentes e amigos das vitimas da ditadura. Atualmente as ações do Estado brasileiro não tem sido suficientes para garantir a reparação dos direitos das vitimas dificultando o acesso a documentos sigilosos.

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